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Brasão

Lei Ordinária nº 520/1993 - 20 de outubro de 1993


"Trata de autorização ao Poder Executivo Municipal, para que adquira, sem processo licitatório, uma área de 5.000 m² para construção de Escola".


Gabinete da Prefeita.Em, 20 de outubro de 1.993.
Lei Ordinária nº 520/1993 - 20 de outubro de 1993

NILCE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 1993