"Trata de autorização ao Poder Executivo Municipal, para que adquira, sem processo licitatório, uma área de 5.000 m² para construção de Escola".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, sem procedimento licitatório, uma área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados);
Art. 2ºO lote que menciona o Art. 1º, acha-se localizado na Quadra n°22, de propriedade da srª MARGARIDA PENZO JAQUET com as seguintes confrontações:
NORTE: 50 metros com a Rua Bela Vista;
SUL : 50 metros com a Av. Eugênio Penzo;
LESTE : 100 metros com a Rua Bonifácio P.Jaquet;
OESTE : 100 metros com a Rua Miguel Glanert.
Art. 3ºO pagamento será efetuado em 05 (cinco)parcelas mensais iguais de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros reais) cada, perfazendo o total da aquisição: Cr$ 750.000,00(setecentos e cinquenta mil cruzeiros reais).
Art. 4°Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita.Em, 20 de outubro de 1.993.
Lei Ordinária nº 520/1993 -
20 de outubro de 1993
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de outubro de 1993
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.