Lei Ordinária nº 519/1993 -
21 de setembro de 1993
"Abre crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 29.139.000,00, para cobertura de dotações insuficientes do Poder Executivo Municipal, com fulcro no artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e dá outras providências".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 29.139.000,00, parte deste valor será autorizado para cobertura orçamentária de dotação não contemplada no orçamento vigente, conforme demonstrativo abaixo:
1º - PROGAMA NÃO CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO VIGENTE
03 - Secretaria de Administração Geral
31 - Departamento de Saúde e Saneamento
13.77.455.1.03 - Projeto, Construção de Galerias águas pluviais
4.1.1.0 - Obras e Instalações......................Cr$ 5.500.000,00
2º - VALOR A SER UTILIZADO EM PROGRAMAS JÁ CONTEMPLADOS NO ORÇAMENTO
Art. 2ºPara cobertura de crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1° desta Lei, será utilizado igual valor de recursos oriundos do excesso de arrecadação, conforme preceitua o artigo 43, § 1° inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficando o demonstrativo do excesso de arrecadação em anexo, como parte integrante desta Lei.
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1 - Previsão de receita para o exercício de 1.993....Cr$ 16.308.206,00
2 - Arrecadação de janeiro a agosto de 1.992.........Cr$ 1.766.241,67
3 - Arrecadação de setembro a dezembro de 1.992......Cr$ 2.850.119,45
4 - Arrecadação de janeiro a agosto de 1.993.........Cr$ 31.020.994,11
5 - Crédito extraordinário aberto no período.........Cr$ 35.650.000,00
I -CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
31.020.994,11 x 100 = 1.757,00 - 100 = 1.657,00
1.766.241,67
TAXA = 1.657,00
II -ARRECADAÇÃO DE 2º PERÍODO DE 1.992 x TAXA
2.850.119,45 x 1.657,00 = 47.226.479,29
2.850.119,45 + 47.226.479,29 = 50.076.598,74
III -DEMONSTRAÇÃO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Previsão da receita p/ o exercício de 1.993.........Cr$ 16.308.206,00
MENOS ARRECADAÇÃO
De 01.01 a 31.08.93.................................Cr$ 31.020.994,11
Do 2º período de 1.992 c/aplic. taxa incrementação....Cr$ 50.076.598,74
Excesso de arrecadação em 31.08.93..................Cr$ 64.789.386,85
Crédito extraordinário aberto no período.............Cr$ 35.650.000,00
Saldo do excesso de arrecadação......................Cr$ 29.139.386,85
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contráro.
GABINETE DA PREFEITA. Em, 21 de setembro de 1.993
Lei Ordinária nº 519/1993 -
21 de setembro de 1993
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de setembro de 1993
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