Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de ROSÁRIO CONGRO FLORES uma área de 625 m² (seiscentos e vinte cinco metros quadrados) para ser incorporado a uma área maior de 5.000 m².
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de janeiro de 1993