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Brasão

Lei Ordinária nº 495/1993 - 12 de janeiro de 1993


"Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de 625 m² ."


Gabinete da Presidência. Em, 12 de janeiro de 1.993.
Lei Ordinária nº 495/1993 - 12 de janeiro de 1993

JUNEIR MARTINEZ MARQUES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de janeiro de 1993