"Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de 625 m² ."
JUNEIR MARTINEZ MARQUES, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, usa de suas atribuições legais, que lhes são conferidas no artigo 24, alínea "g" do Inciso IV do Regimento Interno e artigo 36, § 7° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de ROSÁRIO CONGRO FLORES uma área de 625 m² (seiscentos e vinte cinco metros quadrados) para ser incorporado a uma área maior de 5.000 m².
Art. 2ºAs áreas que trata o art. 1° serão de uso exckusivo para a instalação e construção do Ginásio de Esportes e ampliação de ãmbito esportivo e está localizada conforme mapa em anexo.
Art. 3ºO valor a ser pago pelos 625 m² será de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 4°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência. Em, 12 de janeiro de 1.993.
Lei Ordinária nº 495/1993 -
12 de janeiro de 1993
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de janeiro de 1993
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