Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote urbano medindo 100 x 100 metros, representado pelo quarteirão n° 120, de propriedade de José Aranda e sua mulher, com as seguintes confrontações:
Leste: Rua Presidente Vargas
Oeste: Ruas Urias de Almeida
Norte: Rua Presidente Dutra
Sul: Rua Senador Filinto Müller
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 1993