"Dispensa processo licitatório a aquisição para o patrimônio Municipal de um terreno abaixo especificado."
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote urbano medindo 100 x 100 metros, representado pelo quarteirão n° 120, de propriedade de José Aranda e sua mulher, com as seguintes confrontações:
Leste: Rua Presidente Vargas
Oeste: Ruas Urias de Almeida
Norte: Rua Presidente Dutra
Sul: Rua Senador Filinto Müller
Art. 2º
Por se tratar de um lote com localização estratégica para o fim que se destina, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a dispensar o Processo Licitatório cujo valor de Cr$ 475.000.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros)
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita. Em, 08 de junho de 1.993.
Lei Ordinária nº 507/1993 -
08 de junho de 1993
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de junho de 1993
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