A letra "g", inciso III do art.3°, da Lei n° 503/93, de 27 de abril de 1.993, terá a seguinte redação:"g) - representantes da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual "Aral Moreira".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 1993