Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 35.650.000.000,00, (trinta e cinco bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros)que serão utilizados para cobrir insuficiência orçamentária do Poder Executivo e Legislativo, conforme especificação abaixo:
01 - LEGISLATIVO
Cr$ 5.258.000.000,00
02 - Executivo
Cr$ 30.392.000.000,00
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 1993