"Abre crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 35.650.000.000,00, para cobertura de dotações insuficientes dos Poderes Executivo e Legislativo, com fulcro no art.43, §1º, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, e dá outras providências".
NILCE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 35.650.000.000,00, (trinta e cinco bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros)que serão utilizados para cobrir insuficiência orçamentária do Poder Executivo e Legislativo, conforme especificação abaixo:
01 - LEGISLATIVO
Cr$ 5.258.000.000,00
02 - Executivo
Cr$ 30.392.000.000,00
Art. 2ºPara a cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1° desta Lei, será utilizado igual valor de recursos oriundos do excesso de arrecadação, conforme preceitua o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, ficando o demonstrativo do excesso de arrecadação em anexo, como parte integrante desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA. Em, 11 de junho de 1.993.
Lei Ordinária nº 510/1993 -
11 de junho de 1993
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 1993
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