A elaboração da proposta orçamentária para o Exercício Financeiro de 1.994, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
As prioridades e metas a serem observadas na elaboração do orçamento do município para o exercício de 1.994, estão descritos em anexo, parte integrante da presente Lei.
As prioridades e metas a serem observadas na elaboração do orçamento do município para o exercício de 1.994, estão descritos em anexo, parte integrante da presente Lei.
As operações de créditos por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
As operações de créditos por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1.993, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação em cada mês, atualizada na forma prevista nesta Lei, até a sua aprovação pela Câmara Municipal.
NILCE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de julho de 1993