DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cargo Público, como unidade básica da estrutura organizacional, é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor,criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos.
Grupo Ocupacional é um conjunto de cargos, de mesma natureza, ordenados hierarquicamente.
Grupo Ocupacional é um conjunto de cargos, de mesma natureza, ordenados hierarquicamente.
Os cargos públicos acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominações ,própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos municipais, para provimento efetivo ou em comissão.
Os cargos públicos acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominações ,própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos municipais, para provimento efetivo ou em comissão.
Da Reversão
aposentadoria;
aposentadoria;
quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo;
quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo;
falta de exação, no exercício de suas atribuições, segundo o resultado do processo de avaliação, conforme estabelecido em lei ou regulamento.
Para os efeitos deste artigo, as disponibilidades dos cargos relativamente à fixação da lotação das classe será a seguinte:
Classe "A" - 50%
Classe "B" - 30%
Classe "C" - 20%
Para os efeitos deste artigo, as disponibilidades dos cargos relativamente à fixação da lotação das classe será a seguinte:
Classe "A" - 50%
Classe "B" - 30%
Classe "C" - 20%
As férias somente poderão ser interrompidas por motivos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
As férias somente poderão ser interrompidas por motivos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
Equipara-se ao acidente no trabalho a agressão, quando não provocada, sofrida pelo servidor no serviço ou em razão dele e a ocorrida no deslocamento para o serviço ou deste para a sua residência.
Até cinco dias, por motivo de:
Até cinco dias, por motivo de:
Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
Da Previdência e da Assistência
Da Previdência e da Assistência
Da Pensão Especial
Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão, salvo a hipótese de duas pensões ordinárias de cargos ou empregos públicos legitimamente acumuláveis.
Cabe pedido de reconsideração, à mesma autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Cabe pedido de reconsideração, à mesma autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.:
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou ressumí-lo, em virtude de mandato eletivo.
a incorporação far-se-á com base nos vencimentos da função mais alta, desempenhada, pelo menos, durante três anos;
a incorporação far-se-á com base nos vencimentos da função mais alta, desempenhada, pelo menos, durante três anos;
O servidor exonerado perceberá sia gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração.
A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Será aplicada a pena de demissão por transgressão dos incisos XII a XX, referidos no artigo anterior.
Será aplicada a pena de demissão por transgressão dos incisos XII a XX, referidos no artigo anterior.
O servidor respinde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que for demitido por infringência ao art. 207, incisos I, IV, VIII, X e XI.
O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
SERGIO LUIZ MOHR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de agosto de 1992