Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Antônio João, contratar parcelamento de dívida para com o FGTSD(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução n° 042, de 24 de Junho de 1 991, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$. 89.342.068.31 (oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e dois mil, sessenta e oito cruzeiros e trinta e hum centavos), correspondente ao periodo de Setembro de 1 967 a Agosto de 1 991.
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de janeiro de 1992