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Brasão

Lei Ordinária nº 491/1992 - 17 de dezembro de 1992


"Altera índice para suplementação em 55% e dá outras providências."


Gabinete da Presidência. Em, 17 de dezembro de 1.992.
Lei Ordinária nº 491/1992 - 17 de dezembro de 1992

SERGIO LUIZ MOHR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 1992