O índice para suplementação no exercício financeiro de 1.992, ficará alterado em 30% (trinta por cento), passando o art. 3° da Lei Municipal 477/92, que trata do Orçamento do Exercício de 1.992, a vigorar com a seguinte redação:
SERGIO LUIZ MOHR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 1992