Lei Ordinária nº 491/1992 -
17 de dezembro de 1992
"Altera índice para suplementação em 55% e dá outras providências."
Sergio LUIZ MOHR, Presidente da Câmara Municipal de Antônio João, usando de suas atribuições legais, que lhes confere o artigo 29, inciso XVI, do Regimento Interno e artigo 36, § 7° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
O índice para suplementação no exercício financeiro de 1.992, ficará alterado em 30% (trinta por cento), passando o art. 3° da Lei Municipal 477/92, que trata do Orçamento do Exercício de 1.992, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
Provir abertura de crédito suplementar, até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento), do orçamento total, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º
Revogadas as disposições contrárias, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência. Em, 17 de dezembro de 1.992.
Lei Ordinária nº 491/1992 -
17 de dezembro de 1992
SERGIO LUIZ MOHR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de dezembro de 1992
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