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Brasão

Lei Ordinária nº 465/1991 - 17 de setembro de 1991


"Abre um crédito suplementar no valor de Cr$. 460.000,00, para atender reforços de dotações orçamentárias do orçamento vigente."


Gabinete do Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 dias do mês de setembro de 1.991.
Lei Ordinária nº 465/1991 - 17 de setembro de 1991

OVALDETE COINETE

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de setembro de 1991