Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no calor de Cr$. 460.000,00, que serão utilizados nas seguintes dotações e setores.
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.46.228.1.04 - Projeto
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................Cr$. 230.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................Cr$. 230.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de setembro de 1991