Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar no Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhoes de cruzeiros), destinado à cobertura de despesas com aquisição de material e pagamento de serviços necessários à:
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 1991