Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar no Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhoes de cruzeiros), destinado à cobertura de despesas com aquisição de material e pagamento de serviços necessários à:
§ I -implantação de iluminação com lâmpadas de vapor de sódio na Avenida Eugênio Penzo e Rua Mato Grosso;
§ II -remanejamento de luminárias e recuperação de toda a rede de iluminação pública da cidade;
§ III -recuperação da iluminação de quatro (4) quadras de esportes.
Art. 2ºPara cobertura das despesas decorrentes dda execução da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a suprimir igual valor da seguinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO
21 - Departamento de Saúde e Saneamento
13.75.428.1.01 - Projeto
4.1.1.0 - Obras e Instalações . . .Cr$ 15.000.000,00
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos dezenove (19) dias do mês de Setembro de 1 991.
Lei Ordinária nº 467/1991 -
19 de setembro de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de setembro de 1991
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