Fica o Poder Executivo Municipal autorizadoa abrir crédito especial suplementar no valor de Cr$. 1.950.000,00, que serão utilizados para atender programa não contemplado no orçamento vigente.
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Viação, Obras, e Serviços Urbanos
10.58.325.1.08 - Projeto
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes......Cr$. 1.950.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 1991