Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Ramão José Aquino Pereira um terreno urbano com 333,30 (trezentos e trinta e três vírgula trinta) metros quadrados de área, situado à Rua Dourados, bairro Vila Nova. quadra 121, matrícula no CRI de Ponta Porã nº R-3-12.858, pelo preço fixo de Cr$ 220.000.00 (duzentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º
O imóvel objeto desta Lei será destinado à obras de ampliação da quadra de esportes do bairro Vila Nova.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária em vigor, suplementada até o limite necessário com recursos de verbas superavitárias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Antônio João, aos seis (6) dias do mês de Novembro de 1 991.
Lei Ordinária nº 472/1991 -
06 de novembro de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de novembro de 1991
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