Fica o Poder Executivo autorizado a conceder para os cargos de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, CHEFE DE NÚCLEO, TESOUREIRO, CONTADOR e PROFESSOR HABILITADO, nos termos do art. 32, da Lei Municipal n° 432, de 09 de Janeiro de 1 991, aumento de salários de 100% (cem por cento), tomado por base o salário do mês de Agosto de 1 991, distribuidos da seguinte forma: 65% (sessenta e cinco por cento) no mês de Outubro; 17,5% (dezessete e meio por cento) no mês de Novembro e 17,5% (dezessete e meio por cento) no mês de Dezembro de 1 991.
Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Costureira, Auxiliar de Biblioteca, Telefonista, Recepcionista, Agente Administrativo e Servente contratado por tempo determinado;
Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Costureira, Auxiliar de Biblioteca, Telefonista, Recepcionista, Agente Administrativo e Servente contratado por tempo determinado;
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 1991