Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 446/1991 - 27 de junho de 1991


"Abre um crédito suplementar no valor de Cr$. 28.580.000,00, para atender reforços de dotações do orçamento vigente".


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, aos 27 dias do mês de junho de 1,991.
Lei Ordinária nº 446/1991 - 27 de junho de 1991

OVALDETE COINETE

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de junho de 1991