Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros) que serão utilizados para atender programa não contemplado no orçamento vigente:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.42.571.1.10 - Projeto
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente . . Cr$ 3.200.000,00
33 - Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
16.88.534.1.10 - Projeto
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente . . Cr$ 3.600.000,00
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de julho de 1991