Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME do município de Antonio João (MS), com vigência decenal, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal n°. 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional (PNE) e a Lei Estadual n°. 4.621/2014 que aprovou o Plano Estadual de Educação (PEE -MS).
Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2015