Fica prorrogado por um (1) ano, contado a partir da promulgação desta Lei, o prazo concedido à Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (COHAB/MS) para execução do projeto de construção do conjunto habitacional Guarani, com 46 unidades, em terreno doado pelo Município mediante a Lei Municipal n° 321, de 20 de Julho de 1 987.
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de julho de 1991