Fica prorrogado por um (1) ano, contado a partir da promulgação desta Lei, o prazo concedido à Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (COHAB/MS) para execução do projeto de construção do conjunto habitacional Guarani, com 46 unidades, em terreno doado pelo Município mediante a Lei Municipal n° 321, de 20 de Julho de 1 987.
Art. 2ºNão cumprida a obrigação estipulada no art. 1° desta Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio do Município, sem ônus para este.
Parágrafo único. -Tão logo seja formalizado pela COHAB-MS o contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, cessa a condição de reversão da área para o domínio do Município.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos dezoito (18) dias do mês de Julho de 1 991.
Lei Ordinária nº 452/1991 -
18 de julho de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de julho de 1991
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