Fica criado a partir desta data, no anexo I, Tabela I, da Lei n° 432, de 09 de Janeiro de 1 991, o seguinte cargo em comissão, integrante da estrutura administrativa da Prefeitura:
ANEXO I
Tabela I - CARGO EM COMISSÃO
Grupo Ocupacional I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DAS 3 - 01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Parágrafo único. -O cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO / de que trata este artigo será o de PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,desmembrado do atual DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2ºA competência do órgão criado será definida em Regimento Interno a ser instituido pelo Poder Executivo.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas por abertura de crédito especial, até o limite que se fizer necessário, com recursos oriundos da anulação de dotações do orçamento em vigor.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), quinze (15) de Agosto de 1 991.
Lei Ordinária nº 458/2022 -
29 de novembro de 2022
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de novembro de 2022
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