Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de Cr$.56.308.000,00, sendo que Cr$. 46.308.000,00, serão utilizados para cobrir insuficiências orçamentária do Executivo Municipal e a diferença no valor deCr$.10.000.00,00 serão utilizados para cobrir insuficiência orçamentária do Legislativo Municipal, conforme especificações abaixo.
02 - Gabinete do Prefeito
20 - Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 10.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 1.500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............Cr$. 1.000.000,00
03.07.023.2.02 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............Cr$. 2.000.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
21 - Departamento de Saude e Saneamento
13.75.021.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 2.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 1.500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 500.000,00
13.75.428.2.02 - Atividade
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais..........Cr$. 2.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 1.000.000,00
Fls.001
13.76.447.2.04 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 500.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
22 - Nucleo de Assistência Social
15.81.021.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 300.000,00
15.81.486.2.05 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 100.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 100.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
30 - Secretaria de Administração Geral
03.07.021.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 1.500.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 300.000,00
03.-Secretaria de Administração Geral
31 -Departamento de Finanças
03.08.030.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 200.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 200.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes.......Cr$. 500.000,00
15.84.2.03 - Atividade
3.2.8.0 - Contribuição p/Formação do Pasep..........Cr$. 500.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Educação e Cultura
08.41.185.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 1.000.000,00
08.41.190.2.02 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 500.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 1.000.000,00
08.42.188.2.03 - Atividade
Fls.002
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 2.608.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 1.000.000,00
08.45.213.2.07 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 500.000,00
08.46.224.2.09 - Atividade
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 2.000.000,00
08.47.235.2.11 - Atividade
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudante..............Cr$. 500.000,00
03 - Secretaria de Administração Geral
33 - Departamento de Viação, Obras e Serv.Urbanos
10.57.323.2.02 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 1.500.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 1.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 500.000,00
10.58.327.2.04 - Atividade
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 500.000,00
16.88.534.2.08 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 1.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................Cr$. 3.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................Cr$. 1.000.000,00
01 - Legislativo
10 - Câmara Municipal
01.01.001.2.01 - Atividade
3.1.1.1 - Pessoal Civil.............................Cr$. 10.000.000,00
Para cobertura de crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1° desta Lei, será utilizado igual valor de recursos oriundos do excesso de arrecadação, conforma preceitua o artigo 43, § 1° inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, ficando o demonstrativo do excesso de arrecadação anexo, como parte integrante desta Lei.
OVALDETE COINETE
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de agosto de 1991