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Lei Ordinária nº 462/1991 - 27 de agosto de 1991


Abre crédito adicional suplementar no valor de Cr$. 56.308.000,00, para cobertura de dotações insuficiêntes dos Poderes Executivo e Legislativo, com fulcro no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64 e dá outras providências.


Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio João-MS., aos 27 dias do mês de agosto de 1.991.
Lei Ordinária nº 462/1991 - 27 de agosto de 1991

OVALDETE COINETE

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de agosto de 1991