Fica criado o cargo de CHEFE DE GABINETE, / de provimento em comissão e integrado à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2ºA remuneração do cargo de Chefe de Gabinete será equivalente a do cargo de Diretor de Departamento.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta da dotação 3.1.1.0 - Pessoal Civil; 30- Gabinete do Prefeito, do orçamento em vigor, suplementada com recursos oriundos de dotações que se mostrem superavitárias.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS)? aos vinte e oito (28) dias do mês de Agosto de 1991.
Lei Ordinária nº 463/1991 -
28 de agosto de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de agosto de 1991
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