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Brasão

Lei Orgânica nº 441/1991 - 10 de maio de 1991


"Abre crédito especial suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 para o fim que especifica".


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 03 dias do mês de maio de 1.991.
Lei Orgânica nº 441/1991 - 10 de maio de 1991

OVALDETE COINETE

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 1991