Fica criado o cargo de professor leigo no Município de Antônio João, que tem por objetivo suprir a deficiência de professore legalmente habilitado.
Art. 2º
Professor Leigo é aquele que não possui curso pedagógico ou habilitação específica nas áreas de ensino e os mesmos serão contratados conforme a necessidade do Município, até no máximo de 20 (vinte) contratações, e respeitado o disposto no Art. 77, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de Agosto de 1971.
Art. 2º
Os professores leigos que adquiriram estabilidade por força de dispositivo constitucional passam a fazer parte do Quadro Provisório e serão considerados estatutários.
Art. 3º
Os professores leigos serão contratados por tempo determinado, conforme prevê o Arg. 37, inciso IX, da Constituição Federal e, serão regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho e, a medida que os mesmos forem se habilitando e for viável a realização de concurso público, participarão do mesmo e terão seu tempo de serviço contado como título, o mesmo acontecendo para os professores leigos estáveis.
Parágrafo único. -
Quando das realizações de concurso e consequente dos cargos de Magistério, o quadro de professores leigos nesta Lei irá ser extinto.
Art. 4º
A remuneração destes professores será de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) ara quem tem o primeiro grau completo e de Cr$ 21.000,00 (vinte e hum mil cruzeiros) para quem tem o segundo grau completo ou nível superior, sendo a mesma reajustada na mesma data e no mesmo percentual dos outros servidores.
Parágrafo único. -
Além desta remuneração o Professore Leigo fará jus a percepção, se for o caso, de 30% (trinta por cento) por difícil acesso.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 1 991.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio de 1991.
Lei Orgânica nº 442/1991 -
22 de maio de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de maio de 1991
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