Fica criado o cargo de professor leigo no Município de Antônio João, que tem por objetivo suprir a deficiência de professore legalmente habilitado.
Art. 2ºProfessor Leigo é aquele que não possui curso pedagógico ou habilitação específica nas áreas de ensino e os mesmos serão contratados conforme a necessidade do Município, até no máximo de 20 (vinte) contratações, e respeitado o disposto no Art. 77, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de Agosto de 1971.
Art. 2ºOs professores leigos que adquiriram estabilidade por força de dispositivo constitucional passam a fazer parte do Quadro Provisório e serão considerados estatutários.
Art. 3ºOs professores leigos serão contratados por tempo determinado, conforme prevê o Arg. 37, inciso IX, da Constituição Federal e, serão regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho e, a medida que os mesmos forem se habilitando e for viável a realização de concurso público, participarão do mesmo e terão seu tempo de serviço contado como título, o mesmo acontecendo para os professores leigos estáveis.
Parágrafo único. -Quando das realizações de concurso e consequente dos cargos de Magistério, o quadro de professores leigos nesta Lei irá ser extinto.
Art. 4ºA remuneração destes professores será de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) ara quem tem o primeiro grau completo e de Cr$ 21.000,00 (vinte e hum mil cruzeiros) para quem tem o segundo grau completo ou nível superior, sendo a mesma reajustada na mesma data e no mesmo percentual dos outros servidores.
Parágrafo único. -Além desta remuneração o Professore Leigo fará jus a percepção, se for o caso, de 30% (trinta por cento) por difícil acesso.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 1 991.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos vinte e dois (22) dias do mês de Maio de 1991.
Lei Orgânica nº 442/1991 -
22 de maio de 1991
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de maio de 1991
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