Art. 1°Fica criado o Município de Eugênio Penzo, desmembrado de Ponta Porã e Bela Vista, constituindo têrmo da Comarca de Ponta Porã.
Art. 2°O território do município de Eugênio Penzo, compreenderá o Distrito do mesmo nome, e o Distrito do Campestre do Município de Bela Vista.
Art. 3°Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.964, revogadas as disposições em contrário.
Lei Ordinária nº 2142/1964 -
18 de março de 1964
(Ás) Manoel de oliveira Lima
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de março de 1964