Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de Cr$ 200.000,00, que será utilizado para atender programa não contemplado no Orçamento vigente.
Programa - 05.82.495.2.01 - Pagamento de Vereadores inativos, conforme artigo 104, Parágrafo Único, da lei Orgânica Municipal.
3.2.5.1 - Inativo.......................................Cr$ 200.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de junho de 1990