Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de CARLOS ROBERTO MACEDO MONTERIO, um ônibus usado, marca Mercedes Benz, modelo 1113, cor verde, ano 1975, pelo valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dispensado o processo licitatório.
Art. 2º
Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei será aberto crédito adicional suplementar no valor correspondente à aquisição, suplementando-se a dotação 4120-Equipamentos e Material Permanente - Programa 08.47.235.1.02, do orçamento vigente, com recursos advindos de excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), em 23 de Agosto de 1 990.
Lei Ordinária nº 418/1990 -
23 de agosto de 1990
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário Geral Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de agosto de 1990
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