"Autoriza abertura de crédito especial suplementar no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender programa não contemplado no orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO JOÃO, Estado de mato Grosso do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito siplementar no valor de Cr$ 150.000,00, que será utilizado para atender programa não contemplado no orçamento vigente.
Programa - 08.41.190.1.01 - Aquisição de um, aparelho de som para o Departamento de Educação e Cultura.
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...Cr$ 150.000,00.
Art. 2º
Os recursos para cobertura do crédito especial serão proveniêntes do cancelamento da seguinte dotação e setor:
03 - Secretaria de Administração Geral
32 - Departamento de Finanças
03.08.033.2.05 - Atividade
4.3.5.1 - Amort. da Dívida Contratada.......Cr$ 150.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João/MS, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de 1 990.
Lei Ordinária nº 422/1990 -
25 de outubro de 1990
OVALDETE COINETE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de outubro de 1990
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