"Abre crédito especial suplementar no valor de Cr$. 750.000,00 (SETENCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para atender programa não contemplado no orçamento vigente".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO, Estado de Mato Grosso do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de Cr$ 750.000,00, que serão utilizados para atender programa não contemplado no orçamento vigente.
Programa - 05.22.137.1.01 - recursos para atender a aquisição de aparelhagens para instalação do sinal de Tv. manchete neste Municipio.
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanentes.....Cr$. 750.000,00
Art. 2º
Como recursos para cobertura do crédito especial suplementar serão cancelado de igual importancia a seguinte dotação e setor.