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Brasão

Lei Ordinária nº 425/1990 - 29 de outubro de 1990


"Abre crédito especial suplementar no valor de Cr$. 750.000,00 (SETENCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), para atender programa não contemplado no orçamento vigente".


Gabinete do Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 dias do mês de outubro de 1.990.
Lei Ordinária nº 425/1990 - 29 de outubro de 1990

OVALDETE COINETE

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de outubro de 1990