"Dispõe sobre a criação do gabinete do Vice Prefeito e dá outras providências"
A Mesa da Câmara Municipal de Antônio João, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia, 28 de agosto de 1.989., de acordo com o artigo 66, parágrafo 7º da Constituição Federal do Brasil e artigo 78, parágrafo 3º da lei complementar nº 07 de 20 de novembro de 1.981. Promulgou a seguinte Lei:
Fica criado o gabinete do vice prefeito, que terá sua instalação e funcionamento representativo na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2º
O Vice Prefeito, além de outras atribuições previstas na Constituição Federal, representará o Prefeito e sua auzência e auxiliará sempre que por este for convocado para missão especial.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Em, 29 de agosto de 1.989
Lei Ordinária nº 384/1989 -
29 de agosto de 1989
ALTARI DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de agosto de 1989
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