Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios alimentação e moradia, para l(um) médico credenciado pelo Governo Federal, para atuar no âmbito Municipal, em atendimento específico ao Programa "Mais Médicos", estabelecido pela Medida Provisória n° 621, de 8 de julho de 2013.
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2013