Lei Ordinária nº 1018/2013 -
26 de novembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílios alimentação e moradia para atendimento específico do Programa Governamental "Mais Médicos", estabelecido pela Medida Provisória n° 621, de 8 de julho de 2013,e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antônio João , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios alimentação e moradia, para l(um) médico credenciado pelo Governo Federal, para atuar no âmbito Municipal, em atendimento específico ao Programa "Mais Médicos", estabelecido pela Medida Provisória n° 621, de 8 de julho de 2013.
Art. 2°
O valor auxilio alimentação fica estabelecido às cifras de R$800.00 (oitocentos reais) mensais e o auxílio moradia às cifras de R$ 1.200.00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto durar o vínculo do profissional médico com o Município, ou enquanto durar o Programa."
Art. 3°
O Município suportará as despesas com os auxílios alimentação e moradia das suas fontes de recursos, oriundas do orçamento fiscal para 2013 e vindouros, e se necessário poderá abrir crédito especial, para atender a demanda, nos termos do § Io, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Lei Ordinária nº 1018/2013 -
26 de novembro de 2013
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de novembro de 2013
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.