Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização do Loteamento da Cidade de Antônio João, de conformidade dom o que dispõe sobre parcelamento do solo a Lei Federal nº 6.766/79, desde que a regularização se faça se afrontar os padrões de desenvolvimento adotados no Município.
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de março de 1989