O provimento dos cargos de Secretários Municipais será feito em comissão e é exclusiva competência do Prefeito Municipal, o sendo, também, sua exoneração.
Art. 2ºSerá atribuido aos titulares de Secretarias Municipais, a título de comissionamento, retroagindo a 01 de Janeiro de 1989, remuneração fixa de 25% (vinte e cinco por cento) de todas as remunerações atibuidas ao Prefeito Municipal.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 299, de 25 de Maio de 1 986 e outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos vinte e oito dias do mês de Março de 1 988.
Lei Ordinária nº 371/1989 -
28 de março de 1989
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretaria de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de março de 1989
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