Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações no texto da Lei nº 301, de 04 de Agosto de 1 986, atualizando valores para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU - para o exercício de 1 989, da seguinte forma:
entre 1.000 e 2.499 m² - acréscimo de 40% (quarenta por cento)
Os lotes vagos, no Setor AZUL, sofrerão apenas o acréscimo estabelecido na Alínea "d" do Parágrafo anterior, ficando os demais sujeitos à tributação sem acréscimo.
WALTER TRALDI OVALDETE COINETE
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1989