Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial para os servidores públicos municipais, a partir de 01 de Janeiro de 1988, da seguinte forma:
80% (oitenta por cento) de aumento para salários maiores de Cz$ 8.01,00 (oito mil e um cruzados).
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
ARTÊMIO ZAGONEL
Secretário de Obras
SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de fevereiro de 1988