Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul um terreno urbano de propriedade do Município, com 1.632 (um mil seiscentos trinta e dois) metros quadrados de área, sito à Rua Campo Grande, Quadra 98, limitando-se a mesma quadra 98; Lado direito, 32 metros com a Rua José Claudio Vieira; lado esquerdo, 32 metros com a mesma quadra 98, sendo este imóvel parte integrante da matrícula nº 17.842 do CRI de Ponta Porã.
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de abril de 1988