Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul um terreno urbano de propriedade do Município, com 1.632 (um mil seiscentos trinta e dois) metros quadrados de área, sito à Rua Campo Grande, Quadra 98, limitando-se a mesma quadra 98; Lado direito, 32 metros com a Rua José Claudio Vieira; lado esquerdo, 32 metros com a mesma quadra 98, sendo este imóvel parte integrante da matrícula nº 17.842 do CRI de Ponta Porã.
Art. 2º
A área ora doada destinou-se ao prédio da Unidade de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado construido em Convênio Município/Estado e concluido no ano de 1 986.
Art. 3º
O donatário ficará responsável pela apresentação de projeto de engenharia necessário à expedição de Habite-se e consequente averbação da construção na matrícula do imóvel.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos 21 de Abril de 1988.
Lei Ordinária nº 342/1988 -
21 de abril de 1988
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de abril de 1988
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