É o Poder Executivo autorizado a alterar os valores atribuídos a imóveis na sede do Município, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - UPTU, de que trata a Lei nº 301, de 07 de Julho do ano de 1 986, para o Exercício de 1988, fixados da seguinte forma:
SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA IBER DA SILVA XAVIER
Secretário de Administração Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 1988